REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SORTEIO CLUBE DAJU 2022/2023
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.020355/2022
1 - EMPRESAS
PROMOTORAS:
1.1 - Empresa
Mandatária:
Razão Social: DAJU COMERCIO DE TECIDOS LTDA
Endereço:
JOAO GUALBERTO Número: 2081 Bairro: JUVEVE Município: CURITIBA UF: PR
CEP:80030-001 CNPJ/MF nº:
76.917.624/0001-30
2 - MODALIDADE DA
PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE
ABRANGÊNCIA:
Curitiba/PR Paranaguá/PR Ponta Grossa/PR São José
dos Pinhais/PR Toledo/PR
4 - PERÍODO DA
PROMOÇÃO:
03/06/2022 a 11/04/2023
5 - PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO:
03/06/2022 a 31/03/2023
6 - CRITÉRIO DE
PARTICIPAÇÃO:
1.0 Como participar:
1.1 Essa promoção
iniciará em 03/06/2022 e terminará em 11/04/2023. O período de participação é de 03/06/2022 à 31/03/2023
1.2 Esta é uma promoção realizada pela Daju Ltda, CNPJ 76.917.624/0001-30, com abrangência territorial nas cidades de Curitiba/PR, Paranaguá/PR, Ponta Grossa/PR, São José dos Pinhais/PR e Toledo/PR, podendo participar qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional. Os interessados em participar da promoção deverão: a) ser maiores de 18 anos. b) Os clientes precisam ser cadastrados no Programa de Fidelidade da Daju: Clube Daju. c) Os participantes que efetuarem compras em uma das lojas Daju, ganharão 1 (um) elemento a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos em uma única compra realizada nas lojas, e receberão também um adicional de 1 (um) elemento sorteável para cada departamento que compor uma única compra realizada, não sendo este cumulativo por produtos do mesmo departamento (Departamentos válidos: Cama, Mesa, Banho, Tapetes, Cortinas, Sofá, Eletro, Utilidades e Homewear). Os elementos sorteáveis são válidos para concorrer ao prêmio descrito neste regulamento, por meio de sorteio pelo resultado da loteria federal. d) O cadastro do cliente é obrigatório e ao efetivar uma compra deverá informar o seu CPF para o recebimento dos elementos sorteáveis da promoção. (e) Cadastro: O consumidor poderá realizar o cadastro em um das lojas ou pelo site clube.daju.com.br informando (i) CPF; (ii) endereço de e-mail, (iii) nome e sobrenome, (iv) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa, (v) endereço completo com CEP, e (vi) telefone de contato, incluindo o código de área, e (vii) sexo; bem como concordando com os termos e condições da Promoção. A participação do consumidor na Promoção será considerada somente se tiverem sido cumpridas todas as referidas exigências. Respeitados os critérios indicados neste Regulamento, o consumidor participante deverá efetuar o cadastro completo na promoção apenas uma vez, sendo que lhe serão atribuídos tantos elementos sorteáveis, como quantas compras forem feitas, com a informação do seu número de CPF. Os participantes desta visualizarão os elementos por meio de acesso à área restrita do site www.clube.daju.com.br
1.3 Não
são cumulativas, para efeitos desta promoção, os cupons fiscais que não atinjam
o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta
reais) ora estipulado, de forma que serão liberados cupons da promoção apenas
para as compras que totalizem, em uma única vez, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos.
1.4 Da
mesma forma, caso a compra realizada ultrapasse R$ 50,00 (cinquenta reais), mas
o valor total do cupom não atinja um
múltiplo desse valor, o cliente terá o direito de apenas 1 (um) número da sorte
para participar da promoção em questão.
1.5 Os
consumidores poderão participar quantas vezes desejarem. No elemento sorteável
da promoção constarão os dados cadastrais (Nome completo, CPF, telefone e e-mail).
1.6 O
elemento sorteável poderá ser gerado até o dia 31/03/2023 às 22h00 em qualquer
uma das lojas Daju, após este horário o sistema não gerará o elemento sorteável, não havendo mais possibilidades de participação.
1.7 O
Certificado de Autorização da promoção emitido pela SECAP/ME, será impresso em
toda comunicação que citar a promoção.
1.8 Para
participar o consumidor precisará realizar o cadastro para participar do
Programa de Fidelidade nas lojas ou no site clube.daju.com.br e realizar compras em uma das lojas físicas Daju.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR
SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E
DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/07/2022 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/06/2022 00:00 a 30/06/2022 00:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/07/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Brasílio Itiberê NÚMERO: 329 BAIRRO: Água Verde MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo
PRÊMIOS
DATA: 16/08/2022 12:00
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2022 00:00 a 31/07/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
13/08/2022
ENDEREÇO DA
APURAÇÃO: Rua Brasílio Itiberê NÚMERO: 329 BAIRRO: Água Verde MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo
PRÊMIOS
DATA: 13/09/2022 12:00
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 00:00 a 31/08/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
10/09/2022
ENDEREÇO DA
APURAÇÃO: Rua Brasílio Itiberê NÚMERO: 329 BAIRRO: Água Verde MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo
PRÊMIOS
DATA: 11/10/2022 12:00
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:00 a 30/09/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
08/10/2022
ENDEREÇO DA
APURAÇÃO: Rua Brasílio Itiberê NÚMERO: 329 BAIRRO: Água Verde MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo
PRÊMIOS
DATA: 15/11/2022 12:00
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2022 00:00 a 31/10/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
12/11/2022
ENDEREÇO DA
APURAÇÃO: Rua Brasílio Itiberê NÚMERO: 329 BAIRRO: Água Verde MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo
PRÊMIOS
DATA: 13/12/2022 12:00
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2022 00:00 a 30/11/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
10/12/2022
ENDEREÇO DA
APURAÇÃO: Rua Brasílio Itiberê NÚMERO: 329 BAIRRO: Água Verde MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo
PRÊMIOS
DATA: 17/01/2023 12:00
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2022 00:00 a 31/12/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
14/01/2023
ENDEREÇO DA
APURAÇÃO: Rua Brasílio Itiberê NÚMERO: 329 BAIRRO: Água Verde MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo
PRÊMIOS
DATA: 14/02/2023 12:00
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2023 00:00 a 31/01/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
11/02/2023
ENDEREÇO DA
APURAÇÃO: Rua Brasílio Itiberê NÚMERO: 329 BAIRRO: Água Verde MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo
PRÊMIOS
DATA: 14/03/2023 12:00
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2023 00:00 a 28/02/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
11/03/2023
ENDEREÇO DA
APURAÇÃO: Rua Brasílio Itiberê NÚMERO: 329 BAIRRO: Água Verde MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo
PRÊMIOS
DATA: 11/04/2023 12:00
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/06/2022 00:00 a 31/03/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
08/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Brasílio Itiberê NÚMERO: 329 BAIRRO: Água Verde MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo PRÊMIOS
DATA: 11/04/2023 12:00
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2023 00:00 a 31/03/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
08/04/2023
ENDEREÇO DA
APURAÇÃO: Rua Brasílio Itiberê NÚMERO: 329 BAIRRO: Água Verde MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo
PRÊMIO
1 - PREMIAÇÃO TOTAL:
1 - FORMA DE APURAÇÃO:
2.0 Apuração e descrição
do prêmio
30.000,00
2.1 Serão
apurados 11 (onze) ganhadores pelo sorteio da loteria federal. Para a definição
de cada elemento Sorteável, serão aplicadas
as regras descritas abaixo: No sorteio serão utilizadas 100 séries (numerados
do 0 ao 99) com 100.000 Números da Sorte
cada (numerados de 00.000 a 99.999) distribuídos concomitante, aleatória e
equitativamente aos participantes da promoção.
Cada série será composta por 2 (dois) algarismo e cada elemento sorteável
distribuído nesta Promoção será composto
por 5 (cinco) algarismos, de forma aleatória. Caso a quantidade de Números da
Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada.
Prêmio mensal:
10 (dez) vales-compra de R$ 1.000,00
(um mil reais) para ser utilizado para a compra de qualquer
produto comercializado nas lojas Daju.
Prêmio final: 1 (um) vale-compra de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ser utilizado para a compra
de qualquer produto
comercializado nas lojas
Daju.
Premiação total: 11 (onze) vales-compra totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para ser utilizado para a compra de qualquer produto comercializado nas lojas Daju.
2.2 A identificação dos elementos sorteáveis cujos titulares serão considerados os ganhadores desta Promoção será feita a partir da extração da Loteria Federal, de acordo com a premiação e datas correspondentes. Para a definição dos contemplados com os prêmios indicados, serão adotados os seguintes critérios: Primeiramente, será identificada a série contemplada, por meio da centena simples do primeiro e segundo prêmios da loteria federal, lidos de cima para baixo. Em seguida, será identificado o elemento sorteável (número da sorte) contemplado, por meio da utilização dos algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmios da loteria federal, lidos de cima para baixo:
Conforme o exemplo acima, o número de ordem
identificado seria 12.345 e a série 18, cujo titular fará jus, ao prêmio
indicado.
Na hipótese em que o número de
ordem apurado, conforme a regra de identificação descrita nos itens acima, não
tenha sido distribuído, será aplicado o critério estabelecido no Anexo I da Portaria MF nº 41/2008, em que, na ausência de número de ordem de 5 algarismos distribuído aos participantes, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, somente na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior, da mesma série.
2.0 Caso o sorteio
da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ser realizado nas datas
previstas neste Regulamento, será
considerado, para fins de apuração dos resultados desta Promoção, o sorteio
subsequente da Loteria Federal. Caso todos os
elementos sorteáveis disponíveis para o período compreendido entre 03/06/2022 e
31/03/2023 sejam distribuídos antes do término
desta Promoção, a participação nesta será encerrada e tal fato será objeto de
ampla divulgação aos consumidores, preferencialmente pelos mesmos meios nos quais foi inicialmente divulgada.
2.1 O ganhador será
comunicado no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de apuração por
e-mail e/ou ligação telefônica.
2.2 O nome do
ganhador desta promoção será divulgado no site clube.daju.com.br, por 30 dias a
contar da data do sorteio. A entrega de prêmios será realizada na loja Daju da Rua Brasílio Itiberê, nº 3279, Bairro Rebouças, Cep 80.250-160, Curitiba/PR. O ganhador também receberá por meio de carta compromisso, comunicando que é o vencedor do concurso.
1 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
3.0 Da
desclassificação
3.1 Será
automaticamente desclassificado os seguintes cadastros:
o cadastro realizado que não apresentar todas as informações para identificação, contato e localização do participante; cadastro realizado em nome de sócios,
diretores, funcionários, empresas/fornecedores envolvidos nesta campanha seja
em sua elaboração, produção,
divulgação e execução, assim como seus cônjuges e parentes em até 2º grau;
no ato do sorteio será conferido por meio de uma lista se os sorteados não são sócios, diretores, funcionários, empresas/fornecedores, que não poderão participar do concurso;
cadastro realizado de pessoas físicas não
residentes e domiciliadas no Território Nacional;
Estes estarão automaticamente desclassificados, procedendo-se de imediato, a apuração de tantos cadastros quantos forem necessários, até que se encontre o cadastro válido para distribuir o prêmio previsto nessa promoção.
2 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
5.0 Divulgação da promoção
5.1. A divulgação
desta promoção poderá ser feita por meio de material em ponto-de-venda, site,
mídia digital, anúncios, rádio, volantes,
filmes comerciais para TV, assessoria de imprensa, mídia exterior, folders,
flyers, tabloides de ofertas, cartazes, malas- diretas,
faixas, que deverão conter o número do Certificado de Autorização da SECAP/ME.
As informações poderão ficar disponíveis ao público por tempo indeterminado.
5.2. A
Daju Ltda compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em
todo material promocional.
5.3. Após o término
da promoção, a Daju Ltda divulgará o nome e número da sorte do contemplado no
site da promoção pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
3 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
4.0 Entrega
do prêmio
4.1 O prêmio será
disponibilizado ao ganhador, através de um vale-compras, no prazo de até 30
dias da data de apuração, devendo o ganhador comparecer na loja Daju do Água Verde para receber o prêmio. Outras promoções de desconto de produtos
que estarão em loja na data do resgate do vale (lâmina, tabloide, facebook,
etc) não são acumulativas. No ato da entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar CPF e RG, bem como assinar um Recibo de Quitação e Entrega de Prêmio.
4.2 O vale-compras
oferecido como prêmio nessa promoção deverá ser usufruído pelo ganhador no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da entrega da Carta-Compromisso.
4.3 Caso
o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados a partir da data da
respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
4.4 O prêmio é
pessoal e intransferível, não poderá ser convertido em dinheiro, tampouco serem
trocados por qualquer outro produto.
4.5 A
distribuição do prêmio será gratuita, sem qualquer ônus para o contemplado,
sendo a Daju Ltda, responsável pelo pagamento de taxas que eventualmente venham incidir sobre a premiação, no momento de sua entrega.
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.0 Disposições
gerais
6.1 O ganhador
autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização,
pela Daju Ltda., de seus nomes, imagem, som de voz, endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados constantes do cupom, em qualquer um dos meios escolhidos pela Daju, pelo
período de 01 (um) ano, com o propósito de formação e/ou atualização de
cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, bem como, para comunicação de futuras campanhas, sem nenhum ônus para a empresa promotora.
6.2 As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a apreciação da SECAP/ME. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do reparador.
6.3 O Regulamento
completo desta promoção estará disponível nas unidades das lojas Daju e no
site www.clube.daju.com.br, sendo que a participação nesta promoção caracteriza a aceitação de todos os termos e as condições previstas nesse Regulamento.
6.4 Esta promoção
está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo
Decreto n.º 70.951/72) e obteve
o Certificado de Autorização SECAP/ME - Secretaria de Avaliação, Planejamento,
Energia e Loteria do Ministério da Economia - C.A. SECAP/ME Nº XX.XXXXXX/2022.
6.5 Esta
promoção está de acordo com a legislação vigente nos Artigos abaixo:
Art. 9º. Não poderão ser objeto de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, na forma do inciso IV do art. 10 do Decreto nº 70.951, de 1972:
I – Serviços de
valor adicionado que utilizem meio de transmissão de terceiros ou próprio; e II – Produtos ou serviços adquiridos
mediante o uso de serviços de valor adicionado.
§1º Para fins desta Portaria, considera-se serviço de valor adicionado o disposto no art. 61 da Lei nº9.472, de 16 de Julho de 1997.
§2º Enquadra-se no conceito de distribuição gratuita de prêmios, para fins deste artigo, a aquisição de bens, produtos ou serviços por preço irrisório, notadamente sem correspondência econômica com o benefício auferido.
6.6 Art. 10º. Não
poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma
deste Regulamento: I -
Medicamentos;
II -
(Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990)
III - Armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas,
fumo e seus derivados; IV -
Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º 2.018, de 01 de outubro de 1996).
6.7 A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria."
6.8 É
proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 –
Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
6.9 A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
6.10 O número do Certificado de Autorização SECAP/ME deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.
5 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data
da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado,
ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo
de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do
concurso ou do término do prazo da
promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente
será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com
participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da
entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por
concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser
feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão
as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá
ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos
prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser
afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia
que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a
promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de
1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes
e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação
e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do
Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano
de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.