REGULAMENTO CLUBE DAJU
DE VANTAGENS
1. O PROGRAMA
1.1. O presente regulamento estabelece as regras para
participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de fidelidade
Clube Daju de Vantagens.
1.2. Trata-se de um programa de relacionamento com o cliente das lojas DAJU,
que oferece ofertas exclusivas e promoções, além de permitir, ao consumidor
participante o acúmulo de pontos, que podem ser convertidos/resgatados em Produtos,
Prêmios, Benefícios e Participações em eventos exclusivos da DAJU.
1.3. O Programa é de iniciativa da DAJU COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Almirante Gonçalves, 2486,
CEP 80250-150, Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 76.917.624/0001-30, a
qual é a única responsável pela definição de critérios, procedimentos e
tecnologia de funcionamento do mencionado programa.
1.4. O objeto principal do Programa consiste principalmente em dois benefícios:
a) no acúmulo
de pontos – gerados em todas as compras realizadas nas lojas DAJU, de acordo
com os procedimentos explicados neste Regulamento – que poderão ser trocados
pelo titular dos pontos por Produtos, Prêmios, Benefícios e Participações em
eventos exclusivos existentes e /ou realizados em todas as lojas físicas da DAJU.
Além desses benefícios, outros poderão ser concedidos pela DAJU, a seu exclusivo
critério. A utilização dos pontos será possível para aquisição de produtos de
qualquer categoria, que estejam à disposição no catálogo de prêmios e
disponíveis em estoque.
b)
desconto exclusivo em produtos ofertados pela DAJU conforme sua conveniência e
campanhas promocionais.
1.5. Para participar do Programa, o consumidor deverá ler
atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus
termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Programa e o aceite
do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do
Programa pelo consumidor.
1.6. Para informações, adesão, atualização cadastral, resgate de
pontos, exclusão e outras questões relativas ao Programa, a DAJU
disponibilizará o canal Fale Conosco, disponível no sítio eletrônico da
empresa.
2. PARTICIPANTES
2.1. A inclusão do consumidor ao Programa se efetiva com seu
cadastro, realizado por meio do site por meio do canal Fale Conosco ou nas
lojas físicas DAJU e respectiva adesão ao presente Regulamento. Além disso, o
consumidor deverá indicar, no momento do cadastro, se deseja ou não receber
comunicação dirigida referente à DAJU, bem como de empresas parceiras da DAJU.
2.2. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos pode fazer parte do Programa, de forma gratuita.
2.3. Ao fazer o cadastro, o consumidor passará a ter uma conta do
Programa e se tornará “Membro Titular”, que será identificado EXCLUSIVAMENTE por
seu CPF.
2.4. O Membro Titular é o único responsável pelas informações
fornecidas à DAJU, declarando possuir todas as autorizações necessárias para a
inserção de dados dos Membros Adicionais no Programa.
2.5. O Membro Titular obriga-se a comunicar eventual clonagem, perda
e roubo do CPF, sendo este o único responsável por danos e prejuízos ocorridos
em decorrência da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações
fornecidas, bem como da ocorrência de eventual perda ou furto do CPF.
2.6. O cadastro no Programa acontece de
forma gratuita, das seguintes formas:
2.6.1. Adesão nas Lojas DAJU – O interessado em participar do
Programa poderá se cadastrar nas Lojas DAJU através do preenchimento de ficha
de cadastro.
2.6.2. Site – O interessado poderá também se
cadastrar pelo site do Programa Fidelidade.
2.7. Um mesmo Membro não pode possuir mais de uma conta no
Programa, o que será identificado pelo número do seu CPF.
2.8. Na eventualidade de identificação de duas contas em nome do
mesmo Membro Titular, a conta mais recente será excluída e eventuais Prêmios ou
Benefícios acumulados em referida conta serão transferidos para a conta mais
antiga do cliente.
2.9.
Documento de comprovação de CPF poderá ser exigido para proveito de qualquer
benefício oferecido por este programa.
2.10. As
disposições do Clube não se aplicam aos empregados
DAJU COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA durante o período da relação contratual.
3. ATUALIZAÇÃO
CADASTRAL
3.1. O Membro Titular obriga-se a comunicar à DAJU acerca de
qualquer alteração em seus dados cadastrais. A atualização dos dados pode ser
realizada pelo site da DAJU ou nos pontos de atendimento nas lojas físicas.
3.2. Os dados cadastrais dos Membros devem estar sempre corretos
e atualizados para receberem novidades do Programa como, por exemplo, o extrato
de pontos, ofertas e descontos exclusivos. Caso a DAJU identifique dados
equivocados dos participantes no banco de dados do Programa, poderá, por mera
liberalidade, proceder com as devidas correções e/ou exclusão dos pontos.
3.3. É de responsabilidade dos Membros manter seu cadastro
atualizado no Programa, não se responsabilizando a DAJU por eventuais prejuízos
sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua
conta no Programa.
4. CANCELAMENTO E
FALECIMENTO
4.1. O Membro Titular pode, a seu critério e qualquer tempo,
solicitar sua exclusão do Programa, inclusive nos casos em que não concordar
com eventuais alterações promovidas pela DAJU neste Regulamento, bastando, para
tanto, que formalize sua intenção a esta, por meio do canal Fale Conosco do
site da DAJU ou nos pontos de atendimento da loja física.
4.2. A exclusão do Membro Titular do
Programa implica automaticamente no cancelamento de toda a pontuação acumulada
na conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer Prêmios e
Benefícios.
5. PRAZO
5.1. O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a DAJU
suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Membros
com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de cartazes afixados em
suas lojas DAJU, no site ou por meio de comunicação dirigida (e-mail,
correspondência, SMS), sendo que nesse período o Membro Titular poderá usufruir
seus Prêmios e Benefícios. Após tal período, o Programa estará definitivamente
encerrado, sendo que eventual pontuação não utilizada perderá sua validade e
será automaticamente cancelada. O consumidor desde já reconhece que nenhuma
indenização lhe será devida pela DAJU em razão da suspensão ou encerramento do
Programa.
6. IDENTIFICAÇÃO PARA
OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
6.1. Para que o Membro Titular possa obter os benefícios do
Programa deve se identificar como Membro do Programa digitando seu CPF no caixa
na hora da compra. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão
registrados no sistema do Programa, o que permitirá que receba a pontuação referente
à compra realizada.
6.2. O Membro Titular será identificado como participante do
Programa por meio da informação de seu CPF.
6.3. Não serão computadas para fins de aquisição dos Prêmios e
Benefícios compras realizadas nas lojas DAJU nas quais o cliente não se
identifique, no ato da compra, como Membro do Programa, não sendo possível o
cômputo posterior de compras na conta do Membro no Programa.
6.4. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de
regras específicas, que serão estabelecidas pela DAJU, seus fornecedores e/ou
parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente podendo tais
Prêmios e Benefícios ser promocionais e por tempo determinado.
6.5. Os Prêmios e Benefícios aos quais os
Membros Titulares e/ou Adicionais tiverem direito serão entregues na forma e no
local indicados pela DAJU, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos
mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não
cabendo à DAJU qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
7. PONTUAÇÃO
7.1. O Sistema de Pontuação é um Benefício concedido aos Membros
Titulares do Programa, permitindo o acúmulo de Pontos a cada compra realizada
nas lojas físicas da DAJU.
7.2. Os pontos concedidos a cada Membro Titular serão registrados
em conta única no prazo de até 07 (sete) dias corridos da efetivação da compra,
podendo ser consultados nos canais de comunicação – site (extrato de pontos) e
Central de Atendimento. Para fins de contagem do prazo de
expiração/cancelamento dos pontos registrados, será considerada a data de
registro dos pontos, correspondente à data da inclusão dos pontos na conta do
Membro.
7.3. São 02 (dois) os tipos de pontuação:
7.3.1. Básica: 12% sobre o valor
da compra serão convertidos em pontos. Exemplo: Valor líquido da compra R$
100,00 = 12 pontos.
7.3.2. Promocional: são pontos concedidos aos Membros do Programa
de acordo com as campanhas promocionais que podem ser implementadas por prazo
determinado pela DAJU, a seu exclusivo critério. Exemplo: atribuir pontos a
mais para a compra de determinados produtos que estão em promoção. As campanhas
promocionais e suas regras serão informadas pela DAJU quando de sua realização.
7.4. A DAJU reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar
qualquer pontuação promocional, esta consistente na concessão de pontuação de
forma diversa da apresentada neste Regulamento, a qualquer tempo e a seu
exclusivo critério, independentemente de qualquer formalidade.
7.5. Nas compras com pagamento parcelado, os pontos serão
computados na conta do Membro, uma única vez, em sua totalidade, no momento da
compra. Contudo, se a compra for cancelada os pontos serão estornados da conta
do Programa.
7.6. A DAJU reserva-se o direito de debitar da conta do Membro
Titular os pontos obtidos por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou
que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, assim como os pontos
originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser
devolvidas à DAJU.
7.7. No caso de troca de mercadorias pelo Membro Titular, tendo
em vista que a primeira compra já teve pontuação computada, somente haverá nova
pontuação com relação a eventual diferença entre o preço do novo produto e o
preço do produto trocado, sempre sendo considerado o valor no momento da
aquisição.
8. PRODUTOS/SERVIÇOS
QUE NÃO GERAM PONTUAÇÃO
8.1 A DAJU poderá, a seu critério, introduzir alterações neste
Regulamento ou nos Prêmios e Benefícios, mediante comunicação prévia aos
clientes, por meio de comunicado no site do
programa fidelidade.
8.2 A DAJU poderá não incluir, aumentar ou reduzir a lista de produtos
ou serviços sujeitos a pontuação, o que será devidamente comunicado aos Membros
do Programa.
9. EXPIRAÇÃO DOS PONTOS
9.1. Os pontos serão válidos pelo período de 12 (doze) meses
contados da data de registro dos pontos na conta de cada Membro do Programa.
Decorrido tal prazo, os pontos não utilizados serão automaticamente cancelados.
Por exemplo: os pontos registrados na conta do cliente do Programa no dia
25/12/2016 vencerão em 24/12/2017. A partir da data de vencimento, esses pontos
são denominados “pontos expirados” e não poderão mais ser utilizados pelo
Membro.
Aviso
importante se o cliente fizer a compra e não se identificar como Membro do
Programa, a compra não será computada em sua conta, sendo importante que o
Membro sempre se identifique como tal, tanto para acumular pontos, como para
evitar a perda de pontos acumulados
9.2. Membros do Programa que permaneçam inativos por período
superior a 02 (dois) anos, ou seja, que não acumulem pontos em sua conta por
este período, serão excluídos do Programa sem necessidade de prévia indenização,
mediante a exclusão de sua conta e dos pontos a ela atrelados, sem que nenhuma
indenização lhe seja devida em razão da respectiva exclusão.
10. TRANSFERÊNCIA DE
PONTOS
10.1. Não será possível realizar a transferência de pontos entre
contas distintas do Programa ou contas de programas distintos da DAJU, o que
pode ser alterado, a qualquer momento, pela DAJU, a seu único e exclusivo
critério.
11. RESGATE DOS PONTOS
11.1. O resgate de Pontos será feito tão-somente pelo Membro
Titular do Programa, e desde que atingido o saldo mínimo fixado pela DAJU,
sendo possível solicitar o resgate dos pontos através de emissão de voucher
indicando o produto e a loja onde o mesmo pode ser retirado no site do programa
ou nas lojas DAJU, mediante disponibilização das informações cadastrais do
Membro e sua identificação, a partir do dia 12/06/2017.
11.2. Constituem condições para resgate dos Pontos que o Membro
Titular tenha seu cadastro atualizado, não seja inadimplente junto à DAJU e não
haja suspeita de fraude em sua pontuação, permanecendo os pontos bloqueados
para resgate até regularização destas situações.
11.3. O Programa oferecerá as seguintes formad de resgate: Resgate por produtos no catálogo de
benefícios com produtos com pontos pré-definidos ou pela participação em
eventos exclusivos promovidos pela Daju, troca de produtos em promoções
temporárias realizadas pela Daju. O produto resgatado só poderá ser trocado em
caso de defeito, não podendo o produto adquirido através do programa ser
trocado por outro produto.
12. OFERTAS E PROMOÇÕES
12.1. Além do sistema de pontuação, o Programa também pode
oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e Promoções que são
concedidas aos seus Membros por tempo determinado, de acordo com campanhas que
podem vir a ser implementadas, a critério da DAJU.
12.2. Assim, a DAJU poderá conceder outros Benefícios aos Membros
do Programa, por prazo determinado, a seu critério.
12.3. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis,
serão informados pela DAJU pelo site, e ainda, poderão ser divulgados nas lojas
DAJU ou por outras formas de divulgação, a critério da DAJU.
13. COLETA E UTILIZAÇÃO
DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES
13.1. Ao fornecer informações pessoais e
participar do Programa, os Membros Titulares outorgam à DAJU o direito de
armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e
outras informações ativamente fornecidas pelos Membros na utilização do
Programa, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre
outras informações coletadas automaticamente pela DAJU na utilização de seus
sites, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo
utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre
cliques, páginas acessadas, comprometendo-se, a DAJU, a respeitar sua
privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos
deste Regulamento.
13.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações
fornecidas ativamente pelos Membros às lojas da DAJU, como, por exemplo, mas
não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer
formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como
quaisquer outras informações coletadas pela DAJU em suas lojas, no momento do
cadastro e na utilização do Programa, como, por exemplo, seus hábitos de
compra, sendo certo que a utilização de tais informações respeitará pela DAJU
os fins descritos neste Regulamento.
13.2. Os Membros reconhecem e manifestam seu consentimento livre,
expresso e informado de que as informações coletadas pela DAJU serão utilizadas
para fins de disponibilização do Programa aos clientes e para operar, manter,
prover e aprimorar o Programa e os serviços a ele relacionados, bem como para
aprimorar outros serviços fornecidos pela DAJU, de modo a melhorar e
personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades.
13.2.1 O Membro ainda, quando de sua Adesão ao Programa, será
convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e
promoções da DAJU, enviadas pela DAJU, por e-mail ou por qualquer outra forma
de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais
informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela DAJU
poderão ser utilizadas para fins publicitários.
13.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao Programa e aceite a
este Regulamento, o Membro concede seu consentimento livre, expresso e
informado para que os dados coletados pela DAJU sejam compartilhados com
quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos
aqueles terceiros com os quais a DAJU tenha formalizado relação comercial,
sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento
de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo
sobre os dados compartilhados.
13.4. Ainda, pela adesão ao Programa, o Membro concede autorização
para que a DAJU utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas
redes sociais, tais como, mas não se limitando a, Twitter, Facebook etc., para
que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais,
inclusive para o envio de material publicitário.
13.5. Por fim, a DAJU poderá transferir os dados coletados a
terceiros em qualquer hipótese, como bem entender, podendo inclusive negociar
tais informações.
13.6. Mediante solicitação do Membro, os dados de cadastro por ele
fornecidos poderão ser excluídos pela DAJU. Esta exclusão, no entanto,
acarretará no fim da adesão do Membro ao Programa, bem como na exclusão de
todos os pontos acumulados, sem que nenhuma indenização seja devida ao Membro.
Ainda, após a exclusão, a DAJU armazenará os dados coletados pelo tempo de
guarda exigido pela legislação brasileira.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É condição para resgate dos Pontos que o Membro Titular
tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a DAJU.
14.2. A DAJU poderá, a qualquer momento, alterar as formas de
resgate da pontuação, bem como a pontuação e respectivos valores, o que será
informado pelo site.
14.3. Os pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e
não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo
pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no
caso de falecimento do Membro Titular, sua conta será encerrada e os pontos
cancelados.
14.3.1 A DAJU poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de
Membros do Programa que, de qualquer forma, negociem pontos de maneira não
autorizada por este Regulamento.
14.4. A DAJU poderá, a seu critério, introduzir alterações neste
Regulamento ou nos Prêmios e Benefícios, mediante prévia comunicação aos
Membros, a qual poderá ocorrer por meio de cartazes afixados em suas lojas, ou
por meio eletrônico, sendo que a continuidade da utilização do Programa pelos
Membros acarretará em seu aceite às alterações introduzidas.
14.5. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida
ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei
aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes,
e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
14.6. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento
de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de
direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da
outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
14.7. As partes elegem o foro de Curitiba como competente para
conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.